Instrumento Particular de Prestação de Serviços
Por este instrumento particular, as partes qualificadas no momento do cadastro no portal eletrônico, doravante denominadas simplesmente CONTRATADO Welyson Cabral e CLIENTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de softwares, sites, aplicativos móveis e/ou sistemas web, conforme o escopo e especificações detalhadas do plano expressamente selecionado e adquirido pelo CLIENTE no portal de serviços do CONTRATADO.
O CONTRATADO compromete-se a:
O CLIENTE compromete-se a:
4.1. O pagamento será realizado por meio da plataforma de pagamentos Mercado Pago, conforme as condições de parcelamento ou pagamento à vista escolhidas no ato da compra.
4.2. Em caso de resilição ou desistência por iniciativa do CLIENTE, aplicar-se-ão as seguintes regras de reembolso, retenção e proteção ao trabalho executado:
a) Fica assegurado ao CLIENTE o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos a contar da data de aceitação deste instrumento, hipótese em que os valores eventualmente pagos serão integralmente (100%) devolvidos, desde que o desenvolvimento técnico não tenha sido iniciado por solicitação ou envio de materiais por parte do próprio cliente.
b) Caso o CLIENTE envie os materiais (briefing) e solicite o início imediato dos serviços dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, este concorda que, em caso de arrependimento posterior dentro deste mesmo prazo, haverá a retenção do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total contratado, a título de reembolso pelos custos operacionais, análises e horas de desenvolvimento técnico já despendidas até o momento da solicitação de cancelamento.
c) Em caso de desistência manifestada após o prazo legal de 7 (sete) dias corridos e desde que já iniciado o desenvolvimento técnico, haverá a retenção de 30% (trinta por cento) do valor total contratado a título de cláusula penal compensatória para cobertura de custos operacionais, reserva de agenda técnica e horas de desenvolvimento despendidas.
5.1. Após a quitação total dos valores pactuados, a propriedade intelectual do código customizado e do design desenvolvido pertence integralmente ao CLIENTE.
5.2. Em estrita observância aos princípios da transparência e da informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, o CLIENTE aceita e autoriza expressamente que, após a conclusão e entrega final do projeto, o CONTRATADO possa exibir imagens de telas (printscreens), o link da aplicação e demonstrações visuais do trabalho realizado em seu portfólio profissional, mídias sociais e materiais de divulgação institucional.
5.2.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, comprometendo-se o CONTRATADO a preservar o sigilo de dados pessoais, credenciais de acesso ou informações financeiras restritas do CLIENTE, exibindo estritamente o layout e as funcionalidades públicas da solução desenvolvida.
5.2.2. Caso o CLIENTE deseje, por razões estratégicas ou de privacidade, a interrupção da exibição do projeto após o encerramento, poderá revogar esta autorização a qualquer momento mediante notificação formal por escrito ao CONTRATADO, que procederá com a remoção das mídias em até 5 (cinco) dias úteis.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as prerrogativas de competência territorial estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.
Ao marcar a caixa de aceite no momento da contratação, o CLIENTE declara ter lido, entendido e concordado com todos os termos deste instrumento.