CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Instrumento Particular de Prestação de Serviços

Por este instrumento particular, as partes qualificadas no momento do cadastro no portal eletrônico, doravante denominadas simplesmente CONTRATADO Welyson Cabral e CLIENTE, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de softwares, sites, aplicativos móveis e/ou sistemas web, conforme o escopo e especificações detalhadas do plano expressamente selecionado e adquirido pelo CLIENTE no portal de serviços do CONTRATADO.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO compromete-se a:

  • Desenvolver a solução tecnológica seguindo os padrões de qualidade, boas práticas de mercado e as especificações contidas no plano contratado;
  • Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estabelecidos no cronograma do plano, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil imediatamente subsequente ao recebimento de todo o material necessário (briefing) enviado pelo CLIENTE, inclusive em hipótese de solicitação de início imediato;
  • Prestar suporte técnico pós-entrega conforme a modalidade, escopo e prazo de vigência estipulados no plano adquirido;
  • Indenizar ou abater proporcionalmente o valor do contrato caso haja atraso injustificado na entrega das etapas por culpa exclusiva do CONTRATADO, à razão de multa moratória de 1% (um por cento) por semana de atraso, limitada ao teto de 10% do valor total.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O CLIENTE compromete-se a:

  • Fornecer todas as informações, logotipos, textos, acessos e materiais necessários para o desenvolvimento em até 7 (sete) dias úteis após a contratação;
  • Caso o CLIENTE exceda o prazo de 7 (sete) dias úteis para envio dos materiais, o cronograma de entrega do CONTRATADO será prorrogado automaticamente por igual período, podendo o projeto ser temporariamente suspenso para readequação de pauta técnica;
  • Efetuar o pagamento dos valores acordados nos prazos e condições estabelecidos no plano contratado;
  • Validar e homologar as etapas de desenvolvimento dentro do cronograma proposto, respondendo formalmente em até 3 (três) dias úteis após a notificação de cada entrega parcial.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E CANCELAMENTO

4.1. O pagamento será realizado por meio da plataforma de pagamentos Mercado Pago, conforme as condições de parcelamento ou pagamento à vista escolhidas no ato da compra.

4.2. Em caso de resilição ou desistência por iniciativa do CLIENTE, aplicar-se-ão as seguintes regras de reembolso, retenção e proteção ao trabalho executado:

a) Fica assegurado ao CLIENTE o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos a contar da data de aceitação deste instrumento, hipótese em que os valores eventualmente pagos serão integralmente (100%) devolvidos, desde que o desenvolvimento técnico não tenha sido iniciado por solicitação ou envio de materiais por parte do próprio cliente.

b) Caso o CLIENTE envie os materiais (briefing) e solicite o início imediato dos serviços dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, este concorda que, em caso de arrependimento posterior dentro deste mesmo prazo, haverá a retenção do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total contratado, a título de reembolso pelos custos operacionais, análises e horas de desenvolvimento técnico já despendidas até o momento da solicitação de cancelamento.

c) Em caso de desistência manifestada após o prazo legal de 7 (sete) dias corridos e desde que já iniciado o desenvolvimento técnico, haverá a retenção de 30% (trinta por cento) do valor total contratado a título de cláusula penal compensatória para cobertura de custos operacionais, reserva de agenda técnica e horas de desenvolvimento despendidas.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PORTFÓLIO

5.1. Após a quitação total dos valores pactuados, a propriedade intelectual do código customizado e do design desenvolvido pertence integralmente ao CLIENTE.

5.2. Em estrita observância aos princípios da transparência e da informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, o CLIENTE aceita e autoriza expressamente que, após a conclusão e entrega final do projeto, o CONTRATADO possa exibir imagens de telas (printscreens), o link da aplicação e demonstrações visuais do trabalho realizado em seu portfólio profissional, mídias sociais e materiais de divulgação institucional.

5.2.1. A presente autorização é concedida a título gratuito, comprometendo-se o CONTRATADO a preservar o sigilo de dados pessoais, credenciais de acesso ou informações financeiras restritas do CLIENTE, exibindo estritamente o layout e as funcionalidades públicas da solução desenvolvida.

5.2.2. Caso o CLIENTE deseje, por razões estratégicas ou de privacidade, a interrupção da exibição do projeto após o encerramento, poderá revogar esta autorização a qualquer momento mediante notificação formal por escrito ao CONTRATADO, que procederá com a remoção das mídias em até 5 (cinco) dias úteis.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as prerrogativas de competência territorial estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.

Ao marcar a caixa de aceite no momento da contratação, o CLIENTE declara ter lido, entendido e concordado com todos os termos deste instrumento.